A Secretaria Municipal de Educação de Capitão Poço vem a público esclarecer que a distribuição do Kit de Merenda Escolar aos estudantes da Rede Municipal de Ensino foi preconizada pelo FNDE (Fundo de Nacional de Desenvolvimento da Educação), por meio da Lei Federal nº 13.987, de 07 de abril de 2020 e da Resolução CD/FNDE nº 02 de 09 de abril de 2020, durante o período de suspensão das aulas nas Escolas Públicas de Educação Básica, em razão de situação de emergência ou calamidade pública, ocasionada pela pandemia de COVID-19, conforme dispõe o Art. 21-A, instituído pela supracitada lei:
"Art. 21-A. Durante o período de suspensão das aulas nas Escolas Públicas de Educação Básica em razão de situação de emergência ou calamidade pública, fica autorizada, em todo o território nacional, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, com acompanhamento pelo CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, nos termos desta Lei, à conta do PNAE."
Os alimentos são oferecidos periodicamente, desde maio de 2020, através do setor de Nutrição Escolar da Secretaria Municipal de Educação, com objetivo de atender aos alunos com gêneros alimentícios básicos que compõem a merenda escolar e garantir parte da alimentação diária nesse momento excepcional.
A entrega do Kit de Merenda Escolar estava prevista para acontecer nas Escolas Municipais a partir do dia 16 de novembro, visando cumprir as orientações legais do FNDE, onde todos os alunos da Rede Municipal de Ensino seriam novamente contemplados com tal benefício, como determinado pela lei em vigor, conforme cronograma de distribuição que será encaminhado ao Ministério Público Estadual para que aquele órgão pudesse acompanhar a execução da referida ação e comprovasse que estariam sendo adotados critérios objetivos e impessoais, sem finalidade eleitoreira.
Vale ressaltar que a distribuição do Kit de Merenda Escolar não se trata de uma ação social ou de qualquer forma de assistencialismo promovido por uma indicação política, mas sim do cumprimento de Lei Federal que assegura este direito aos alunos.
No entanto, mesmo havendo previsão legal que permita aos agentes públicos a referida distribuição, informamos que diante de tentativas de desfavorecer a ação do governo municipal, a Secretaria de Educação suspenderá a entrega dos kits de merenda aos alunos da rede pública municipal de ensino que aconteceria a partir do dia 16 de novembro de 2020, para posterior data a ser designada juntamente com representante do Ministério Público, resguardando, assim, a integridade dos trabalhos que vem sendo desenvolvidos por esta Secretaria de Educação com total responsabilidade.
Cabe esclarecer ainda que a alimentação é um direito social de todos e que a entrega do Kit de Merenda Escolar, portanto, além de ser um direito, busca dar continuidade ao acesso dos alunos aos alimentos oferecidos no período em que o estudante estaria sendo atendido na Unidade Escolar. Assim, a Secretaria Municipal de Educação cumpre com o seu dever de garantir o direito a todos os alunos da Rede Municipal de Ensino.
FRANCISCO AMADEU ALVES TORRES
Secretário Municipal de Educação
Publicação: Agência Naytech
Fonte: Fanpage da Prefeitura de Capitão Poço